Nota de Esclarecimento: O termo "medicamento de alto custo" ou "medicamentos excepcionais" deixou de ser utilizado oficialmente.
Esta classificação não se baseia no valor financeiro, mas sim na complexidade da doença, na necessidade de acompanhamento especializado e na existência de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
O que é o CEAF?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia do SUS para garantir o tratamento integral de usuários em nível ambulatorial. Ele atende doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado definidas pelo Ministério da Saúde.
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Documentos e Solicitação
É obrigatória a apresentação de todos os documentos e exames exigidos no respectivo PCDT, bem como a comprovação do CID-10 correspondente.
Documentação Obrigatória (Original e Cópia):
- CPF e RG (ou Certidão de Nascimento para crianças sem RG).
- Cartão Nacional de Saúde (CNS).
- Comprovante ou declaração de residência.
- Prescrição médica preenchida com o nome genérico (princípio ativo).
Laudo de Solicitação (LME)
Deve ser preenchido pelo médico prescritor (Validade de 3 meses).
Análise e Resultado
O usuário deve aguardar o setor de programação fazer contato para agendamento da retirada.
Verifique o motivo no parecer e leve-o imediatamente ao conhecimento do médico prescritor.
Retirada Mensal
O paciente ou seu representante deve comparecer mensalmente ao CEAF para retirada do medicamento, apresentando:
O paciente deverá levar embalagem apropriada com gelo (caixa de isopor ou bolsa térmica) para acondicionar e transportar na temperatura adequada.
Renovação do Tratamento
Para a renovação da continuidade do tratamento serão obrigatórios:
- Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME).
- Prescrição médica com as informações exigidas na legislação.
- Documentos de reavaliação estabelecidos nos PCDT publicados pelo Ministério da Saúde.